Despacho CONFAZ/SE nº 169 DE 19/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
MAQUITEC INFORMÁTICA COMERCIAL E ASSISTÊNCIA LTDA | 12.468.886/0001-81 | Rua Perboyre Silva, nº 17 - Centro Fortaleza - CE CEP: 60.030-200 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA