Despacho ANP nº 1.663 de 08/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008

Torna pública a habilitação da Comércio de Derivados de Petróleo Juranda Ltda. para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Pprocesso nº 48300.004293/1997-14 torna pública a habilitação da COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO JURANDA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.731.881/0001-83, situada na Avenida Brasil, nº 2954, Térreo, Bairro Centro, no município de Juranda/PR, para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).