Despacho CONFAZ/SE nº 165 DE 03/07/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
SOFT POSTOS LTDA ME | 11.780.088/0001-28 |
AV CHAGAS BEZERRA, 42 BAIRRO: SANTA LUZIA CIDADE: CRATO, CEARA CEP: 63.122-030 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA