Despacho CONFAZ/SE nº 165 DE 16/08/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
LAILA APARECIDA FERNANDES 07734628648 |
17.426.722/0001-05 |
Av. RIO BRANCO, 2001 - sala 1304 - Centro - Century XXI Juiz de fora/MG CEP: 36.013-020 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA