Despacho CONFAZ/SE nº 163 DE 27/08/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
W.M. de Santana Software | 03.652.170/0001-49 |
AVENIDA MONTE CASTELO,701,CENTRO - SANTA BÁRBARA D'OESTE SP CEP: 13450-041 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA