Despacho CONFAZ/SE nº 163 DE 27/08/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2015

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
W.M. de Santana Software 03.652.170/0001-49 AVENIDA MONTE CASTELO,701,CENTRO - SANTA BÁRBARA D'OESTE
SP
CEP: 13450-041

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA