Despacho ANP nº 1.625 de 24/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2009
Publica o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentado pela empresa Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, em cumprimento ao art. 5º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006820/2009-08, considerando:
- as informações e o projeto apresentados pela empresa Petrobrás Transportes S.A - TRANSPETRO à ANP, referentes a implantação de três tanques de Biodiesel no Terminal de Uberlândia, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais;
- a solicitação feita pela empresa Petrobrás Transporte S/A - TRANSPETRO à ANP, por intermédio da correspondência nº TRANS/DTO/COM-3.127/2009, de 18 de junho de 2009, para a obtenção de Autorização de Construção de três tanques de biodiesel no referido terminal,
Resolve:
1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentado pela empresa Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no caput do presente despacho;
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Petrobrás Transportes S/A -TRANSPETRO, continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ANEXO1. SUMÁRIO DO PROJETO
Consta do Processo Administrativo nº 48610.006820/2009-08 da Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO a solicitação da Autorização de Construção de três tanques cilíndricos verticais de Biodiesel no seu Terminal, situado no bairro Morada Nova, município de Uberlândia/MG, CEP 38.400-720, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998 e Resolução ANP nº 30 de 26.10.2006.
2. DESCRIÇÃO DO SISTEMA
As novas instalações a serem implementadas consistem de 3 (três) novos tanques para aumento da capacidade de armazenamento de Biodiesel e sua interligação às instalações de Biodiesel existentes no Terminal de Uberlândia. Os tanques serão cilíndricos atmosféricos verticais de teto fixo, com respiro aberto, dimensionados e especificados segundo a norma API-650, a norma ABNT NBR 7821 e norma Petrobras N-270, predominantemente em aço carbono especificação ASTM A-283 Gr C. Os tanques serão equipados com misturadores laterais, um (1) para cada tanque, para homogeneização do produto As características dos novos tanques estão contidas na tabela abaixo:
Tanques | Diâmetro Nominal (m) | Altura Nominal (m) | Capacidade Nominal (m³) |
TQ-5544 | 7,64 | 9,60 | 430 |
TQ-5545 | 7,64 | 9,60 | 430 |
TQ-5546 | 7,64 | 9,60 | 430 |
Estes tanques serão complementados com as seguintes instalações:
- Interligações com o sistema de biodiesel existente;
- Bacia de Contenção;
- Sistema de efluentes;
- Sistema de Combate a Incêndio.
Serão instaladas duas (2) novas motobombas elétricas motor de 2,5 CV próximas aos tanques, uma operando e a outra reserva, para carregamento de caminhão para formar a mistura. Para descarregamento de biodiesel do caminhão, serão utilizadas as mesmas bombas do sistema atual através de derivações nas linhas de descarregamento.
As tubulações para as interligações com o sistema existente foram dimensionadas e especificadas segundo as normas Petrobras N-76, N-1673 e ASME B 31.4. Consistem de tubos de 4 pol e 6 pol padronização Ba (classe 150 #), SCH-40, AC, API 5L Gr B, PSL1, SC ou CC, ASME B36.10. A tubulação de 6 pol interliga as bombas atuais aos tanques para receber o B-100 nos tanques e a tubulação de 4 pol interliga os tanques a tubulação de 3 pol do sistema atual.
Os tanques serão instalados na bacia de contenção existente cujo fundo é de solo compactado Os diques intermediários serão construídos de solo compactado atendendo as recomendações da norma ABNT NBR-17505-2.
Não haverá modificação no sistema de combate a incêndio. Os novos tanques estão cobertos pelos hidrantes e canhões instalados. O sistema de incêndio do terminal atende sem realizar nenhuma ampliação em relação às bombas e capacidades de volumes dos reservatórios.
O sistema de efluentes será executado de acordo com a norma Petrobras N-38 para minimizar a geração de efluentes contaminados. A água drenada do fundo de tanques e águas contaminadas da bacia, caso ocorra derramamento, serão direcionadas para um tanque, que posteriormente serão recolhidas e destinadas para reprocessamento.
Os tanques e todos os equipamentos elétricos serão aterrados e interligados à malha de aterramento existente para escoamento da corrente de eletricidade estática, no sentido de evitar elevações de potencial que possam causar centelhamento para a terra.
3. MEIO AMBIENTE
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM do Governo do Estado de Minas Gerais concedeu ao empreendimento, em 3 de abril de 2009, o Certificado LI nº 072, com Licença Ambiental de Instalação para o empreendimento, com validade até 3 de abril de 2011.
4. NORMAS
O projeto, construção e montagem levam em consideração as normas brasileiras e da Petrobrás e estrangeiras pertinentes aos assuntos e citadas nas Especificações Técnicas relativas a cada serviço, sendo que as principais são as seguintes:
Norma PETROBRAS
- N-0038 - Critérios para projetos de drenagem, segregação, escoamento e tratamento preliminar de efluentes líquidos de instalações terrestres
- N-0076 - Materiais de tubulação para instalações de Refino e Transporte
- N-0270 - Projeto de tanque de armazenamento atmosférico
- N-1203 - Projeto de sistema fixos de proteção contra incêndio em instalações terrestres com hidrocarbonetos
- N-2167- Classificação de áreas para instalações elétricas em unidades de transporte de petróleo, gás e derivados Norma ABNT
- NBR-7821- Tanques para armazenamento de petróleo e seus derivados
- NBR-17505.2 - Armazenamento em tanques e em vasos
- NBR-17505.7 - Proteção contra incêndio para parques de armazenamento em tanques estacionários NR - Normas Regulamentadoras do capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis Trabalhistas, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, sendo as principais:
- NR-10 - Instalações e serviços em Eletricidades
- NR-17 - Ergonomia
- NR-23 - Proteção contra incêndios Norma INTERNACIONAL
- API-650 - Welded steel tank for oil storage
- ASME B 31.4 - Pipeline transportation systems for liquid hydrocarbons and other liquids
5. CRONOGRAMA
Item | Atividade | Previsão Início | Previsão Fim |
1 | Construção civil | Setembro/2009 | Dezembro/2009 |
2 | Montagem do tanque | Setembro/2009 | Novembro/2009 |
3 | Tubulação | Outubro/2009 | Novembro/2009 |
4 | Elétrica | Novembro/2009 | Dezembro/2009 |
5 | Instrumentação | Novembro/2009 | Dezembro/2009 |
6 | Condicionamento e teste | Dezembro/2009 | Dezembro/2009 |