Despacho ANP nº 162 de 26/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2008
Cancela o Registro nº 3022 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos da empresa JACARANDÁ PETRÓLEO LTDA.
Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nos termos do art. 17, II da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 136, de 19 de fevereiro de 2008, fica cancelado o Registro nº 3022 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos da empresa JACARANDÁ PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 02.376.327/0001-98, pelas razões constantes no processo nº 48610.002140/2006-64. Fica sem efeito o Despacho ANP nº 61, de 28.01.2000, publicado no DOU em 31.01.2000.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA