Despacho ADASA nº 161 DE 09/11/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 nov 2018

Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de setembro/2018, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 12 da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; nos incisos I e III do art. 33 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00092-00004525/2018-70,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS), relativa ao mês de setembro/2018, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.412.837,63 (um milhão, quatrocentos e doze mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU), relativa ao mês de setembro/2018, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 3.705.770,51 (três milhões, setecentos e cinco mil setecentos e setenta reais e cinquenta e um centavos).

Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de novembro de 2018.

Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES