Despacho SE/CONFAZ nº 16 DE 01/02/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

ALLIANCE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EMAUTOMAÇÃO LTDA - ME

16.704.281/0001-01

Rua Fátima Lucia Ribeiro Bonnacorsi, 84

Maristela

Santa Rita do Sapucaí - MG

CEP: 37.540-000

EDUARDO ANTÔNIO DE MATOS

08.307.300/0001-20

Rua Marília, 448 - Benfica

Juiz de Fora - MG

CEP: 36.090-330

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA