Despacho SE/CONFAZ nº 16 DE 01/02/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
ALLIANCE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EMAUTOMAÇÃO LTDA - ME |
16.704.281/0001-01 |
Rua Fátima Lucia Ribeiro Bonnacorsi, 84 Maristela Santa Rita do Sapucaí - MG CEP: 37.540-000 |
EDUARDO ANTÔNIO DE MATOS |
08.307.300/0001-20 |
Rua Marília, 448 - Benfica Juiz de Fora - MG CEP: 36.090-330 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA