Despacho ANP nº 1.592 de 19/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2009

Torna pública a habilitação da Ezdi Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92 de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo ANP nº 48300.014100/1995-55, torna pública a habilitação da EZDI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.578.860/0001-08, situada na Avenida Antônio Fonseca Martins, nº 521, Vila São José, no município de São Caetano do Sul/SP, para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

EDSON MENEZES DA SILVA