Despacho ADASA nº 159 DE 08/10/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 out 2019

Rep. - Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de agosto/2019, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 12 da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; nos incisos I e III do art. 33 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00092-00000816/2019-70,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS), relativa ao mês de AGOSTO/2019, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.499.605,74 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil seiscentos e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU), relativa ao mês de AGOSTO/2019, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 4.200.688,32 (quatro milhões, duzentos mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de outubro de 2019.

Art. 4º Este Despacho entra em vigência na data de sua publicação.

PAULO SALLES

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 193, de 09 de outubro de 2019, página 19.