Despacho CONFAZ/SE nº 158 DE 01/08/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
VINICIUS PEREIRA LUNA NETO 89020677691 |
14.499.356/0001-26 |
Av. Professora Elza Bacelar, 899 A Progresso Raul Soares/MG CEP: 35.350-000 |
ROGERIO DE OLIVEIRA HEITOR - ME |
05.232.901/0001-22 |
Av. João Paulinneli de Carvalho, 190 São Conrrado Bambui/MG CEP: 38.900-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA