Despacho CONFAZ/SE nº 158 DE 01/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

VINICIUS PEREIRA LUNA NETO 89020677691

14.499.356/0001-26

Av. Professora Elza Bacelar, 899 A

Progresso

Raul Soares/MG

CEP: 35.350-000

ROGERIO DE OLIVEIRA HEITOR - ME

05.232.901/0001-22

Av. João Paulinneli de Carvalho, 190

São Conrrado

Bambui/MG

CEP: 38.900-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA