Despacho CONFAZ/SE nº 156 DE 18/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2018

Publica o 3º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação 01/2018 - SVBA aprovado na 22ª Reunião Ordinária do COMSEFAZ, realizada no dia 13.12.2018.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 22ª Reunião Ordinária do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal - COMSEFAZ, realizada no dia 13 de dezembro de 2018, com base no inciso IV da cláusula terceira do Protocolo s/nº de 18 de fevereiro de 2015, foi celebrado o seguinte normativo:

ACORDO DE COOPERAÇÃO 01/2018 - SVBA, DE 15 DE AGOSTO DE 2018
3º TERMO ADITIVO

Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1/2018 - SVBA, de 15 de agosto de 2018, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA - SVBA.

O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ/BA, inscrito no CNPJ sob o número 13.937.073/0001-56, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Receita ou Tributação, representados neste ato pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, tendo em vista o art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 1/2018 - SVBA, de 15 de agosto de 2018, consoante procedimentos administrativos autuados em cada uma das partes signatárias:
ACORDO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Tocantins incluído no Acordo de Cooperação 01/2018 - SBVA, que entre si celebram o Estado da Bahia e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe e o Distrito Federal, relativo à implantação da SEFAZ VIRTUAL DO ESTADO DA BAHIA - SVBA.

2 - Cláusula segunda. Fica alterada a Nota constante do "Anexo II - Tabela de Preços dos Serviços", que passa a ter a seguinte redação:

"Nota: Durante o período de operação pré-operacional (meses de novembro/2018 a junho/2019), a título de incentivo para "Contratantes Pioneiros", a tarifação será realizada na faixa 9 da tabela de preços, independente do volume de consultas realizadas. A partir de julho/2019 a tarifação será realizada conforme o volume de transações por faixa."

3 - Cláusula terceira. O presente termo aditivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.

Acre - Lilian Virginia Bahia Marques Caniso, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Neiva Lúcia da Costa Nunes, Amazonas - José Ricardo de Freitas Castro, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Wilson José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal - Goiás - Afrânio Cotrim Virgens Junior, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Último Almeida de Oliveira, Mato Grosso do Sul - Cloves Silva, Pará - Maria Rute Tostes, Paraíba - Leonilson Lins de Lucena, Pernambuco - Bernardo Juarez D'Almeida, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Luiz Antônio Bins, Rondônia - Marcelo Hagge Siqueira, Roraima -Eduardo Pazuello, Santa Catarina - Paulo Eli, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins - Sandro Henrique Armando.