Despacho ANEEL nº 1.533 de 23/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2009
Aprova a nova versão dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica que especifica e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto nos Decretos nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, alterada pela Resolução Normativa nº 348, de 6 de janeiro de 2009, o resultado da Consulta Pública CP 021/2009, de caráter documental, realizada no período de 20 de fevereiro a 6 de março de 2009 e o que consta do Processo nº 48500.001002/2009-58,
Resolve:
I - aprovar a nova versão dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica PdC AM.10 - Aferição e Aplicação de Penalidades - Cobertura de Consumo, Lastro para Venda de Energia Elétrica e Potência e Indisponibilidade de Geração por Falta de Combustível; II - determinar que o Procedimento de Comercialização referido no inciso I tenha aplicação imediata; e III - determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE divulgue o aludido Procedimento de Comercialização até cinco dias a contar da data de publicação deste Despacho, respeitando o disposto na Nota Técnica nº 048/2009-SEM/ANEEL, de 23 de abril de 2009.
FREDERICO RODRIGUES