Despacho ANEEL nº 1.530 de 16/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2007
Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de julho de 2007.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 405, de 5 de dezembro de 2006, decide:
I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de julho de 2007, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional;
II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de junho de 2007, para crédito da Conta PROINFA; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.DAVI ANTUNES LIMA
ANEXOQUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: JULHO DE 2007
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE JUNHO DE 2007
TRANSMISSORA | DUODÉCIMO (R$) |
CEEE-T | 234.298,07 |
CEMIG-T | 625.392,00 |
CHESF-T | 1.360.004,78 |
COPEL-T | 15.341,79 |
CTEEP-T | 736.301,78 |
ELETRONORTE-T | 2.659.413,38 |
FURNAS-T | 163.522,38 |
CELG-T | 9.708,20 |
TOTAL | 5.803.982,38 |