Despacho ANEEL nº 1.530 de 16/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2007

Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de julho de 2007.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 405, de 5 de dezembro de 2006, decide:

I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de julho de 2007, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional;

II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de junho de 2007, para crédito da Conta PROINFA; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: JULHO DE 2007
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE JUNHO DE 2007

TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$) 
CEEE-T 234.298,07 
CEMIG-T 625.392,00 
CHESF-T 1.360.004,78 
COPEL-T 15.341,79 
CTEEP-T 736.301,78 
ELETRONORTE-T 2.659.413,38 
FURNAS-T 163.522,38 
CELG-T 9.708,20 
TOTAL 5.803.982,38