Despacho ANP nº 1.528 de 05/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2009
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Araguaia Auto Posto Ltda.
Em virtude do Ofício DRTC-III nº 488/2009, de 07.07.2009, da Delegacia Regional Tributária da Capital - III, que informa o restabelecimento da Inscrição Estadual nº 110.056.287.117, o Superintendente Adjunto de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do ARAGUAIA AUTO POSTO LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 50.660.315/0001-33, ficando registrado na ANP sob o nº 1022273, conforme o processo nº 48610.007187/2000-29, mediante decisão judicial exarada no processo nº 053.2009/018998-4 da 5ª Vara de Fazenda Pública, na qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela referida empresa.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA