Despacho CONFAZ/SE nº 152 DE 25/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

ECCO DO BRASIL INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS LTDA

05.827.094/0008-67

Av. Pierre Simon de Laplace, 901 Modulo 6

Bairro: Techno Park

Campinas - SP

CEP: 13.069-320

VICCENSON GIACOMO SERAFIM DE OLIVEIRA 08619915673

13.873.053/0001-69

AV. Laranjeiras nº 25 Loja

Bairro: Laranjeiras

Betim-MG

CEP: 32.676-352

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA