Despacho ANEEL nº 1.518 de 20/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2009

Determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE ajuste as equações da Formulação Algébrica do Módulo de Liquidação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV do art. 1º da Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003125/2008-42, e

Considerando a necessidade de correção algébrica nas regras de cálculo das Garantias Financeiras associadas à liquidação do Mercado de Curto Prazo,

Resolve:

I - determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE ajuste as equações da subseção 2.4 Formulação Algébrica do Módulo de Liquidação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, aprovadas pela Resolução Normativa nº 336, de 28 de outubro de 2008, conforme consta da Nota Técnica nº 047/2009-SEM/ANEEL, de 20 de abril de 2009;

II - determinar que a CCEE incorpore o disposto no inciso I ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL até a realização da contabilização das operações de compra e venda de energia referentes ao mês de agosto de 2009; e

III - determinar que a CCEE divulgue, até 8 de maio de 2009, as Regras de Comercialização, versão 2009, considerando o disposto no inciso I.

FREDERICO RODRIGUES