Despacho CONFAZ nº 15 DE 29/03/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2021
Publica consolidação do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/2018, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 desse mesmo diploma,
Considerando a previsão de consolidação do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, em texto único, nos termos vigentes em 31 de outubro de 2020, com as modificações feitas pelo Convênio ICMS 130/2020, de 14 de outubro de 2020, republicado no Diário Oficial da União do dia 29.03.2021;
Considerando a aprovação do texto consolidado do referido convênio por meio da deliberação do plenário da 183ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de março de 2021;
Resolve:
Torna pública a consolidação do Convênio ICMS 110/2007, na forma da cláusula quarta do Convênio ICMS 130/2020:
CONVÊNIO ICMS 110, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA