Despacho ANEEL nº 1.497 de 27/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2010
Aprova os Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica que especifica.
O Superintendente de Estudos do Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso da atribuição conferida pelas Portarias ANEEL nºs 914 e 939, de 29 de abril de 2008, e 20 de maio de 2008, respectivamente, considerando o disposto nos Decretos nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, o resultado da Consulta Pública CP 050/2009, de caráter documental, realizada no período 31 de julho a 31 de agosto de 2009, e o que consta dos Processos nºs 48500.001002/2009-58 e 48500.001492/2010-26,
Resolve:
I - aprovar as alterações dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica PdC AM.04 - Administrar Votos e Contribuição Associativa, AM.10 - Aferição e Aplicação de Penalidades - Cobertura de Consumo, Lastro para Venda de Energia Elétrica, Potência e Indisponibilidade de Geração por Falta de Combustível, AM.11 - Divulgação das Informações de Autoprodução e Produção Independente de Energia para Aplicação das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão, AM.12 - Representação Contábil de Agentes, CO.02 - Sazonalização de Contrato Inicial, Energia Assegurada e Garantia Física, CO.07 - Revisão da Sazonalização de Energia Assegurada, CZ.02 - Recontabilização e Ajustes na Contabilização e Liquidação e CZ.03 - Solicitação de Recontabilização;
II - determinar que os Procedimentos de Comercialização referidos no inciso I tenham aplicação imediata;
III - determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE divulgue os aludidos Procedimentos de Comercialização até cinco dias a contar da data de publicação deste Despacho, respeitando o disposto na Nota Técnica nº 047/2010-SEM/ANEEL, de 26 de maio de 2010; e
IV - determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE realize, de uma única vez, os reprocessamentos da matriz de comercialização de energia incentivada relativos às solicitações julgadas procedentes pelo Conselho de Administração da CCEE, realizadas de janeiro de 2009 até a data de publicação deste despacho, conforme cronograma a ser definido pela CCEE.
FREDERICO RODRIGUES