Despacho ANP nº 1.486 de 28/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2009

Restabelece a autorização da Capixaba de Produtos Químicos Ltda. para o exercício da atividade de distribuição de solventes.

Com base nas disposições da Resolução ANP nº 24, de 6 de setembro de 2006, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 698, de 28 de julho de 2009, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto por CAPIXABA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.104.497/0001-86, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e restabeleço a autorização para o exercício da atividade de distribuição de solventes, conforme Processo nº 48610.012323/2006-98. Fica cancelado o Despacho do Diretor-Geral nº 893, publicado no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2009. Esta decisão tem validade por 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta).

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA