Despacho ANP nº 1.485 de 28/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2009

Restabelece a autorização da Petro Dallas do Brasil Ltda. para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Com base nas disposições da Resolução ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 697, de 28 de julho de 2009, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto por PETRO DALLAS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.228.749/0001-53, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e restabeleço a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, conforme Processo nº 48610.004709/2008-98. Fica cancelado o Despacho do Diretor-Geral nº 861, publicado no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2009. Esta decisão tem validade por 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta).

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA