Despacho ANEEL nº 1.482 de 26/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2010
Determina à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE o ajuste, nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2010.
O Superintendente de Estudos do Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso da atribuição conferida pelo inciso IV do art. 1º da Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005025/2009-31, e
Considerando a necessidade de correção de formulações algébricas referentes à parcela cativa dos consumidores parcialmente livres, do consumo total do agente atendido pelo Sistema Interligado Nacional - SIN, da quantidade vendida acima da garantia física, da diagonal principal da matriz de desconto aplicados à TUSD/TUST e da garantia física ajustada para cálculo da garantia financeira, resolve: (I) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE o ajuste, nas Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2010, aprovadas pela Resolução Normativa nº 385, de 08 de dezembro de 2009, de expressões algébricas constantes do Módulo 2 - Determinação da Geração e Consumo de Energia, do Módulo 3 - Contratos, Módulo de Penalidades e do Módulo de Liquidação, nos termos da Nota Técnica nº 048/2010-SEM/ANEEL, de 26 de maio de 2010; (II) determinar que a CCEE incorpore o disposto no inciso I ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL até a realização da contabilização das operações de compra e venda de energia no mercado de curto prazo do mês de maio de 2010; e (III) realize a recontabilização das operações de compra e venda de energia no mercado de curto prazo, quando aplicável, considerando as alterações do inciso I.
FREDERICO RODRIGUES