Despacho SE/CONFAZ nº 148 DE 09/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

TOM COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

07.045.820/0001-49

Avenida Getúlio Vargas nº 5054B - Carneirinhos

João Monlevade - MG

CEP: 35.930-003

FOSTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

15.484.024/0001-30

Rua Paulo Deslande nº 24 - Vila Isa

Governador Valadares - MG

CEP: 35.044-190

CUPOM AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA

05.234.480/0001-79

QNE 25 Lote 04 Loja 03

Taguatinga

Basília-DF

CEP: 72.125-250

E & S AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA

00.894.615/0001-09

Av. JK QD.07 LT.19 Sala 101

Jardim Brasília

Aguas Lindas-GO

CEP: 72.915-003

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA