Despacho SE/CONFAZ nº 148 DE 09/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
TOM COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA |
07.045.820/0001-49 |
Avenida Getúlio Vargas nº 5054B - Carneirinhos João Monlevade - MG CEP: 35.930-003 |
FOSTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA |
15.484.024/0001-30 |
Rua Paulo Deslande nº 24 - Vila Isa Governador Valadares - MG CEP: 35.044-190 |
CUPOM AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA |
05.234.480/0001-79 |
QNE 25 Lote 04 Loja 03 Taguatinga Basília-DF CEP: 72.125-250 |
E & S AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA |
00.894.615/0001-09 |
Av. JK QD.07 LT.19 Sala 101 Jardim Brasília Aguas Lindas-GO CEP: 72.915-003 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA