Despacho SE/CONFAZ nº 148 DE 09/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
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				 DENOMINAÇÃO  | 
			
				 CNPJ  | 
			
				 ENDEREÇO  | 
		
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				 TOM COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA  | 
			
				 07.045.820/0001-49  | 
			
				 Avenida Getúlio Vargas nº 5054B - Carneirinhos João Monlevade - MG CEP: 35.930-003  | 
		
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				 FOSTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  | 
			
				 15.484.024/0001-30  | 
			
				 Rua Paulo Deslande nº 24 - Vila Isa Governador Valadares - MG CEP: 35.044-190  | 
		
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				 CUPOM AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA  | 
			
				 05.234.480/0001-79  | 
			
				 QNE 25 Lote 04 Loja 03 Taguatinga Basília-DF CEP: 72.125-250  | 
		
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				 E & S AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA  | 
			
				 00.894.615/0001-09  | 
			
				 Av. JK QD.07 LT.19 Sala 101 Jardim Brasília Aguas Lindas-GO CEP: 72.915-003  | 
		
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA