Despacho CONFAZ/SE nº 147 DE 06/07/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
JUVERCINA MARTINS DE CARVALHO | 21.885.300/0001-75 | Rua 10 nº 251, centro jaragua Goiás CEP: 76.330.000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA