Despacho SE/CONFAZ nº 142 DE 25/08/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2016
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO | |
NEW WEB REP. INFORMÁTICA LTDA | 03.073.531/0001-00 |
R. Demosthenes Nunes Vieira, 56 - Alto Laje Cariacica - ES
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MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA