Despacho SE/CONFAZ nº 142 DE 25/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2016

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
NEW WEB REP. INFORMÁTICA LTDA  03.073.531/0001-00  R. Demosthenes Nunes Vieira, 56 - Alto Laje Cariacica - ES 
CEP: 29.151-260

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA