Despacho SE/CONFAZ nº 142 DE 02/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
LL COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA |
03.697.393/0001-22 |
Avenida Corinto Crisostomo Freire nº 428
Morada do Parque
Montes Claros - MG
CEP: 39.401-365 |
GRADITEL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA |
28.213.635/0001-96 |
Rua Barreiros, nº 974
Ramos
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 21.031-755 |
NBA TREINAMENTO E INFORMATICA
LT D A |
01.039.186/0001-55 |
Rua Eder da Silveira, 145
Bairo:Vila Isa
Governador Valadares - MG
CEP: 35.043-250 |
P. E. S. AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA |
08.940.923/0001-35 |
Av. 24 de outubro,53-LJ 4
Pq Tarcísio Miranda
Campos dos Goytacazes - RJ
CEP: 28.024-600 |
RC AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA |
04.001.102/0001-82 |
Rua Projetada, 89 n°06
Bairro Ivar Saldanha
São Luís - MA
CEP: 65.036-460 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA