Despacho SE/CONFAZ nº 142 DE 02/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

LL COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

03.697.393/0001-22

Avenida Corinto Crisostomo Freire nº 428

 

Morada do Parque

 

Montes Claros - MG

 

CEP: 39.401-365

GRADITEL SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

28.213.635/0001-96

Rua Barreiros, nº 974

 

Ramos

 

Rio de Janeiro - RJ

 

CEP: 21.031-755

NBA TREINAMENTO E INFORMATICA

 

LT D A

01.039.186/0001-55

Rua Eder da Silveira, 145

 

Bairo:Vila Isa

 

Governador Valadares - MG

 

CEP: 35.043-250

P. E. S. AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA

08.940.923/0001-35

Av. 24 de outubro,53-LJ 4

 

Pq Tarcísio Miranda

 

Campos dos Goytacazes - RJ

 

CEP: 28.024-600

RC AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA

04.001.102/0001-82

Rua Projetada, 89 n°06

 

Bairro Ivar Saldanha

 

São Luís - MA

 

CEP: 65.036-460

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA