Despacho SE/CONFAZ nº 14 de 27/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2006
Credenciamento da empresa ARJO WIGGINS LTDA. para fabricar formulários de segurança.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que, com base no Parecer de Credenciamento nº 01/06, de 1º de agosto de 2006, em anexo, a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 126ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de setembro de 2006, aprovou o credenciamento da empresa ARJO WIGGINS LTDA., situada na Rodovia Salto Itu, 30, bairro Porto Góes, Salto, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 49.976.988/0001-18 e no Cadastro Estadual - I.E. sob o nº 600.009.411.119, para fabricar o formulário de segurança instituído pelo Convênio ICMS nº 58/95, de 28 de junho de 1995, observadas as especificações técnicas constantes do Convênio ICMS nº 131/95, de 11 de dezembro de 1995, além dos requisitos insertos no Ato COTEPE nº 40/2005, de 15 de setembro de 2005, atendendo ainda o seguinte requisito:
1. seriação "FA" a "FZ", com numeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série.
ANEXOPARECER DE CREDENCIAMENTO Nº 01/06, DE 1º DE AGOSTO DE 2006
Arjo Wiggins Ltda.
CNPJ sob o nº 49.976.988/0001-18
Cadastro Estadual - I.E. sob o nº 600.009.411.119
Rodovia Salto Itu, 30, bairro Porto Góes, Salto, SP
A empresa Arjo Wiggins Ltda encaminhou à Secretaria Executiva do CONFAZ, pedido de credenciamento como fabricante do formulário de segurança. O Subgrupo Formulário de Segurança deste GT efetuou a análise dos documentos apresentados, procedeu a visita técnica no estabelecimento onde serão produzidos os formulários de segurança e emitiu relatório de visita técnica concluindo que a empresa possui condições técnicas e de segurança para fabricar o formulário de segurança.
Conforme prescreve a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 131/95, de 11 de dezembro de 1995, referido relatório foi submetido a este Grupo de Trabalho, constituído por representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que, em reunião realizada em 1º de agosto de 2006, decidiu, por unanimidade, aprovar o relatório do aludido subgrupo e, em conseqüência, propor ao Secretário Executivo do CONFAZ, para as finalidades previstas no § 2º da cláusula terceira do mesmo Convênio ICMS nº 131/95, o credenciamento da empresa Arjo Wiggins Ltda. para fabricar o formulário de segurança instituído pelo Convênio ICMS nº 58/95, de 28 de junho de 1995, desde que a Empresa atenda às seguintes condições e procedimentos:
a) observância das disposições constantes do Convênio ICMS nº 58/95 e do Convênio ICMS nº 131/95 e do Ato COTEPE nº 40/05, de 15 de setembro de 2005;
b) manutenção, por um prazo de 5 (cinco) anos de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída de produto acabado, incluindo os descartes; e
c) seriação "FA" a "FZ", com numeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série.
Brasília (DF), 1º de agosto de 2006.
GT03 - Processamento de Dados
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS