Despacho ANP nº 1.395 de 14/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2009

Cancela o Registro nº TA 04 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à Liquigás Distribuidora S.A.

Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nos termos do art. 17, inciso II, alínea b, da Portaria ANP nº 202/1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 622, de 7 de julho de 2009, fica cancelado o Registro nº TA 04 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 60.886.413/0001-47, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.004827/2008-04, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Fica sem efeito o Despacho do Diretor-Geral nº 548, publicado no DOU em 04.07.2003.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA