Despacho ANEEL nº 1.394 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006

Determina a devolução, em favor das Concessionárias que especifica, dos valores relativos às diferenças das quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, do exercício de competência de 2004.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 164, de 22 de maio de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que regulamentou a Lei nº 9.427/1996, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, considerando ainda o constante do art. 2º da Resolução ANEEL nº 23, de 5 de fevereiro de 1999, e do inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, que trata de mudanças nas datas da fixação da RGR de forma a haver concatenação com a data de reajuste tarifário anual para as concessionárias de distribuição de energia elétrica, decide:

I - determinar que sejam devolvidos em favor das Concessionárias, conforme item I da tabela anexa a este Despacho, os valores relativos às diferenças das quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, do exercício de competência de 2004, apurados quando da análise das Prestações Anual de Contas do mesmo exercício, por terem sido fixados a maior em decorrência de projeções informadas pelas Concessionárias, devendo ser compensados ou devolvidos em parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir de 15 de agosto de 2006, conforme demonstrado no item II da tabela anexa a este Despacho;

II - os valores mencionados no item I deste Despacho estão sendo contemplados na Parcela A - Custos não gerenciáveis do processo tarifário de cada Concessionária; e

III - a Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS, na condição de gestora dos referidos recursos, será a responsável pelos ajustes necessários para o atendimento ao constante deste Despacho.

ANEXO
APURAÇÃO EM REAIS DAS DIFERENÇAS DA RGR DO EXERCÍCIO DE 2004 RELATIVAS ÀS CONCESSIONÁRIAS DISTRIBUIDORAS COM IRT EM JULHO/2006

CÓD CONCESSIONÁRIAS III IV 
VALOR A DEVOLVER PARCELA MENSAL 
161 COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS 405.092,52 33.757,71 
359 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. 7.402.775,00 616.897,92 
TOTAL 7.807.867,52 650.655,63 

ROMEU DONIZETE RUFINO