Despacho ANP nº 1.393 de 14/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2009
Cancelado o Registro nº 0477 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos da empresa Uberlândia Distribuidora de Petróleo do Triângulo Ltda.
Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nas disposições contidas na Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 620, de 7 de julho de 2009, fica cancelado o Registro nº 0477 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos da empresa UBERLÂNDIA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 01.586.202/0001-20, pelas razões constantes no Processo nº 48610.014623/2002-88.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA