Despacho CONFAZ/SE nº 139 DE 31/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
CENTER INFORMATICA LTDA-ME  02.709.607/0002-51  AVENIDA FILINTO MULLER. 222 - CENTRO TRÊS LAGOAS - MATO GROSSO DO SUL CEP: 79.601-970 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA