Despacho CONFAZ/SE nº 139 DE 04/07/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
SERGIO LUIZ GOMES 95589945704 |
13.328.827/0001-70 |
Rua Amapá, 20 – Lourdes Governador Valadares – MG CEP: 35.032-040 |
KOOGHA EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA |
04.190.272/0001-52 |
Av. Coronel Julio Ribeiro Gontijo, 329 – Esplanada Divinópolis – MG CEP: 35.501-000 |
ECCO DO BRASIL INFORMÁTICA E ELETRONICOS LTDA |
05.827.094/0008-67 |
Av. Pierre Simon de Laplace, 901 Módulo 6 Tecno Park Campinas – SP CEP: 13.069-320 |
SWLMAQ DO BRASIL AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA |
21.700.760/0006-96 |
Rua Coronel João de Barros, 407 – Centro Passos – MG CEP: 37.900-010 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA