Despacho CONFAZ/SE nº 139 DE 04/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

SERGIO LUIZ GOMES 95589945704

13.328.827/0001-70

Rua Amapá, 20 – Lourdes

Governador Valadares – MG

CEP: 35.032-040

KOOGHA EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA

04.190.272/0001-52

Av. Coronel Julio Ribeiro Gontijo, 329 – Esplanada

Divinópolis – MG

CEP: 35.501-000

ECCO DO BRASIL INFORMÁTICA E ELETRONICOS LTDA

05.827.094/0008-67

Av. Pierre Simon de Laplace, 901 Módulo 6 Tecno Park

Campinas – SP

CEP: 13.069-320

SWLMAQ DO BRASIL AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA

21.700.760/0006-96

Rua Coronel João de Barros, 407 – Centro

Passos – MG

CEP: 37.900-010

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA