Despacho ANP nº 1.389 de 10/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2009
Publica o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006591/2009-13, considerando:
as informações e o projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO à ANP, referentes à execução dos serviços de adaptação do Ramal Serra/Viana - GASVIT, em função da interferência existente entre as obras de duplicação da BR-101 Norte (Rodovia do Contorno de Vitória) e o trecho compreendido entre os Quilômetros 0,6 e 21,1 do gasoduto GASVIT (DN 8"), no Estado do Espírito Santo;
a solicitação feita pela empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO à ANP, por intermédio da correspondência TRANSPETRO/DGN/EA-001/09, datada de 06 de julho de 2009, para a obtenção de Autorização de Construção para a realização dos serviços referentes à adaptação supracitada,
Resolve:
1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no caput do presente despacho;
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO, para a implantação do trecho novo do ramal Serra/Viana - GASVIT, trecho este que interliga o Ponto de Entrega de Viana ao ramal GASVIT-CCPL, continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP;
4. Informar que as obras para substituição de trecho de aproximadamente 1,8 km da tubulação entre o GASVIT e o Ponto de Entrega da CCPL, por se tratar de manutenção em trecho existente, poderão se iniciar após a publicação de autorização de construção da ANP específica para tal atividade.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ANEXOSUMÁRIO DO PROJETO
Consta do Processo Administrativo nº 48610.006591/2009-13 da Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO a solicitação da Autorização de Construção para execução dos serviços de adaptação do Ramal Serra/Viana - GASVIT, em função da interferência existente entre as obras de duplicação da BR-101 Norte (Rodovia do Contorno de Vitória) e o trecho compreendido entre os Quilômetros 0,6 e 21,1 do gasoduto GASVIT (DN 8"), no Estado do Espírito Santo, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998.
1. INTRODUÇÃO
Os serviços de adaptação do Ramal Serra/Viana - GASVIT serão executados em função da interferência atual existente entre as obras de duplicação da Rodovia do Contorno de Vitória (Rodovia BR-101 Norte) e o trecho compreendido entre o Km 0,6 e o Km 21,1 do gasoduto GASVIT (diâmetro de 8 polegadas), o qual deverá ser isolado, despressurizado e inertizado. A obra de duplicação da BR-101 é parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC).
As principais adaptações a serem realizadas são: substituição parcial de trecho do ramal da CCPL e sua interligação com o Ponto de Entrega de Viana, além da instalação de duas válvulas de bloqueio, através de trepanações, a montante e a jusante do trecho impactante da duplicação da BR-101, visando seu isolamento e inertização de forma a garantir a segurança das intervenções do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT).
De acordo com a Transpetro, após a finalização das obras de duplicação da BR 101 Norte, tanto as válvulas de bloqueio, que serão instaladas no Km 0,65 e no Km 21,1 do GASVIT, como a interligação entre o Ponto de entrega de Viana e o Ramal GASVITCCPL serão mantidas, visando à garantia da continuidade do atendimento a todos os clientes da região.
Os principais serviços a serem executados estão descritos nos itens a seguir.
2. DESCRIÇÃO SUCINTA DOS SERVIÇOS
2.1. Substituição Parcial do Ramal da CCPL
Visando possibilitar a interligação do ponto de entrega de Viana à malha de transporte e distribuição de gás do Espírito Santo, serão realizados serviços de substituição parcial do ramal que interliga a linha tronco do GASVIT (DN 8") ao antigo ponto de entrega da CCPL.
O referido ramal está situado no quilometro 36,7, possui o diâmetro nominal de 3" e extensão de 2,4 Km, dos quais cerca de 2,0 Km serão substituídos, passando a ter um diâmetro de 8". O trecho de 3" remanescente será desativado. Esta atividade poderá ser iniciada tão logo seja expedida autorização específica para tal, após o atendimento a todos os requisitos estipulados pelos arts. 3º e 4º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998.
Além disso, será construída uma linha de DN 8", com aproximadamente 150 m de extensão, interligando o novo trecho do ramal em 8" ao ponto de entrega de Viana. A execução dos serviços referentes a esta linha nova só poderão ser executados quando da publicação de autorização de construção específica, a ser outorgada após o término do prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente Despacho de Superintendente no Diário Oficial da União, bem como após o atendimento a todos os requisitos estipulados pelos arts. 3º e 4º da Portaria ANP nº 170/1998.
O trecho original do GASVIT (DN 8"), situado a partir do quilometro 36,7 será desativado e duto será considerado até o ponto de entrega de Viana, totalizado aproximadamente 38,9 km.
2.2. Estação de Odorização Visando assegurar a segurança do sistema de distribuição, logo na saída do ponto de entrega de Viana, o gás natural será odorizado pela companhia distribuidora local (BR), mediante adição de um composto mercaptídico de forma a garantir a sua detectabilidade olfativa à concentração de 2% em relação ao ar. Para tanto, será instalada uma estação de odorização com operação automatizada apta a garantir uma Concentração de Odorante constante no Gás (COG), em função da vazão.
À jusante do dispositivo de injeção, será instalada uma válvula de retenção para evitar refluxo de odorante. Os materiais para a fabricação de todas as componentes do sistema de odorização devem ser possuir resistência adequada contra a ação química do odorante mercaptídico, devendo ser empregue aço inoxidável X5 Ni-Cr 18/10 ou AISI 304. Os elementos de vedação devem ser em PTFE.
A estação de odorização deve ser instalada em local coberto e provido de bacia de contenção impermeabilizada dotada de sistema de drenagem para coleta e neutralização de eventuais vazamentos acidentais.
2.3. Inspeção do Gasoduto Serra-Viana (GASVIT 8")
Com a interligação do ponto de entrega de Viana à malha de gasodutos do Espírito Santo e a conseqüente inversão de fluxo do GASVIT 8", para possibilitar a passagem de PIG no duto e realizar as devidas inspeções, serão necessários os seguintes serviços: (i) Transferência do lançador de PIG lançador, que atualmente se encontra na VB100 (Serra), para o ponto de entrega de Viana; (ii) Transferência do lançador recebedor de PIG que atualmente se encontra no ponto de entrega da Antarctica (desativado) para VB100 (Serra);
2.4 Interferências com o DNIT-ES
Em função da impossibilidade de realizar a realocação prevista para o GASVIT 8" num prazo compatível com as obras de duplicação da BR-101 Norte (Rodovia do Contorno de Vitória), ora em andamento, será necessário isolar e despressurizar um trecho do referido duto, com o objetivo de minimizar os impactos de possíveis danos à tubulação.
3. MEIO AMBIENTE
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA outorgou à Petrobras Transporte S.A., em 24 de junho de 2009, a Autorização Ambiental 037/09, mediante a qual a empresa está autorizada a executar, pelo prazo de 210 dias, as atividades descritas no Memorial Descritivo dos Serviços de Adaptação do ramal Serra-Viana, protocolo IEMA nº 06266/09, Memorial este que serviu de base para o Anexo do presente Despacho de Superintendente.
4. NORMAS
As principais normas utilizadas no projeto deste gasoduto são:
- Projeto - ABNT NBR-12712 / ASME B 31.8
- Tubos - API 5L
- Elétricas - IEC
- Flanges - ASME B 16.5 e MSS SP-44
- Medição - AGA Reports nº 3 e nº 8
- Válvulas - API 6D
- Conexões - MSS SP-75
5. CRONOGRAMAS
Item | Atividade | Previsão Início | Previsão Fim |
1 | Projeto | junho/2009 | junho/2009 |
2 | Licenciamento Ambiental | junho/2009 | junho/2009 |
3 | Suprimentos | fevereiro/2009 | abril/2009 |
4 | Construção e Montagem (interligação do PE Viana) | agosto/2009 | agosto/2009 |
5 | Construção e Montagem (substituição do ramal GASVIT-CCPL) | julho/2009 | agosto/2009 |
6 | Condicionamento/Testes/Pré-Operação | agosto/2009 | agosto/2009 |
7 | Partida | setembro/2009 | indeterminado |