Despacho SE/CONFAZ nº 138 DE 08/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2018

Publica Protocolo celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 39 e 40 desse mesmo diploma, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestação favorável na 289ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 24 de outubro de 2018:

PROTOCOLO ICMS 72, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

BRUNO PESSANHA NEGRIS