Despacho ADASA nº 138 DE 09/10/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 out 2017

Fixa o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativo ao mês de AGOSTO/2017, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos art. 1º , 3º e 12 da Lei Complementar nº 711 , de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798 , de 26 de dezembro de 2008; no inciso I do art. 33 da Lei nº 4.285 , de 26 de dezembro de 2008; na Resolução nº 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo nº 197.000/DIRATDIRBENSPREV314/2017,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de AGOSTO/2017, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em de R$ 3.471.822,12 (três milhões, quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e doze centavos), com vencimento em 15 de outubro de 2017.

Art. 2º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SALLES