Despacho SE/CONFAZ nº 137 DE 18/08/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2016
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
T J COMERCIAL LTDA EPP | 02.174.651/0001-23 |
AV. GOV. C CALLS DE OLIVFILHO - 00083 - Bairro: MONTE CAS- TELO - Município: UBAJARA - CEARÁ CEP: 62.350-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA