Despacho CONFAZ/SE nº 137 DE 23/07/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
Memória Ram Informática | 01.750.191/0001-71 | SIG Quadra 03 BL. B Loja 79 - Setor Industrial - Brasília - DF CEP:70.610-430 |
PENTENET COMERCIO DE INFORMATICA LTDA | 09.532.113/0001-02 | Rua jose salu, 235-sl 01- centro, município de pentecostece CEP:62.640.000 |
INFORTECH INFORMATICA | 22.469.553/0001-20 | R SAO PAULO; nº 2; QUADRA: 28; LOTE: 01; SALA: 05; CENTRO; PIRENOPOLIS/GO CEP: 72.980-000 |
Pousada Indiana Ltda. | 07.956.338/0001-60 | Rua das Flores 45600 Bairro: Guagiru CEP: 62690-000 |
JC Automação | 22.221.563/0001-42 | R. Professora Stella Cochrane nº 340 - Bairro Itaperi Fortaleza/CE CEP: 60.743.670 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA