Despacho ANP nº 1.349 de 19/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006

Torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de distribuição de produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com fundamento na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e na Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, formulado pela MERIDIAN DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.632.668/0001-75, situada na Rua Joper Mangraf Lopes, nº 185, Bairro Gleba Jacutinga, no Município de Londrina - PR, pelas razões constantes do Processo ANP nº 48610.005893/2005-41.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY