Despacho ANP nº 1.348 de 19/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006

Torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de distribuição de produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com fundamento na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e na Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, torna público o indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, formulado pela BD DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.070.008/0001-73, situada na Rua Oceania, nº 504, Distrito Industrial II, Bairro Gilberto Nunes da Rocha, no Município de Aparecida do Taboado - MS, pelas razões constantes do Processo ANP nº 48620.000120/2005-59.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY