Despacho CONFAZ/SE nº 134 DE 25/07/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
Ghost Comércio de Informática Ltda. | 07.440.450/0001-44 |
Rua Quintino Bocaiuva n 1201- Centro Anápolis- Goiás CEP: 75.024-060 |
MANOEL ALENCAR DOS SANTOS