Despacho CONFAZ/SE nº 134 DE 25/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
Ghost Comércio de Informática Ltda. 07.440.450/0001-44 Rua Quintino Bocaiuva n 1201- Centro
Anápolis- Goiás
CEP: 75.024-060

MANOEL ALENCAR DOS SANTOS