Despacho ANEEL nº 134 de 21/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2010

Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de MARÇO de 2010.

O Superintendente de Regulação Econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 772, de 27 de janeiro de 2009,

Decide:

I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de MARÇO de 2010, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional;

II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de FEVEREIRO de 2010, para crédito da Conta PROINFA; e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: MARÇO DE 2010
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE FEVEREIRO DE 2010

TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$) 
CEEE-T 470.750,95 
CEMIG-T 1.244.781,79 
CHESF-T 2.782.226,70 
COPEL-T 54.086,90 
CTEEP-T 1.180.243,24 
ELETRONORTE-T 5.500.173,84 
FURNAS-T 262.829,96 
CELG-T 113.487,07 
SMTE-T 231.600,13 
AFLUENTE-T 46.057,99 
TOTAL 11.886.238,57