Despacho ANEEL nº 134 de 21/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2010
Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de MARÇO de 2010.
O Superintendente de Regulação Econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 772, de 27 de janeiro de 2009,
Decide:
I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de MARÇO de 2010, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional;
II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de FEVEREIRO de 2010, para crédito da Conta PROINFA; e
III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.
DAVI ANTUNES LIMA
ANEXOQUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS
MÊS DE REFERÊNCIA: MARÇO DE 2010
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE FEVEREIRO DE 2010
TRANSMISSORA | DUODÉCIMO (R$) |
CEEE-T | 470.750,95 |
CEMIG-T | 1.244.781,79 |
CHESF-T | 2.782.226,70 |
COPEL-T | 54.086,90 |
CTEEP-T | 1.180.243,24 |
ELETRONORTE-T | 5.500.173,84 |
FURNAS-T | 262.829,96 |
CELG-T | 113.487,07 |
SMTE-T | 231.600,13 |
AFLUENTE-T | 46.057,99 |
TOTAL | 11.886.238,57 |