Despacho ANP nº 134 de 13/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2006
Restabelece o registro nº 3.123 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos à DIC COMBUSTÍVEIS S/A, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 02.275.864/0001-41.
Após a análise dos autos do Processo Administrativo nº 48610.005394/2005-53, de 26.07.2005, com base no art. 53, da Lei nº 9.784/99 e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica restabelecido o registro nº 3.123 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos à DIC COMBUSTÍVEIS S/A, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 02.275.864/0001-41. Fica sem efeito o Despacho nº 39, publicado no DOU em 11.01.2006.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY