Despacho ANP nº 1.327 de 02/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009

Publica o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006585/2009-66, considerando:

- as informações e o projeto apresentados pela empresa Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO à ANP, referentes à implantação de um tanque vertical e dois tanques horizontais (skid) para armazenamento de biodiesel, em seu Terminal, localizado no Município de Jequié, Estado da Bahia;

- a solicitação feita pela empresa Petrobrás Transporte S/A - TRANSPETRO à ANP, por intermédio da correspondência datada de 12 de junho de 2009, para a obtenção de Autorização de Construção de um tanque vertical e dois tanques horizontais de biodiesel no referido terminal,

Resolve:

1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;

2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no caput do presente despacho;

3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Petrobrás Transportes S/A -TRANSPETRO, continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI

ANEXO
SUMÁRIO DO PROJETO

Consta do Processo Administrativo nº 48610.006585/2009-66 da Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO a solicitação da Autorização de Construção para instalação de um tanque vertical de 477 m³ de capacidade e dois tanques horizontais (skid), um com capacidade de 30 m3 e outro de 10m3 que serão incluídos ao sistema de skids já existente no terminal, situado na Av. Tote Lomanto, s/nº, Bairro Suissa, Município de Jequié/BA, CEP 45.202-130, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998 e Resolução ANP nº 30 de 26.10.2006.

1 - HISTÓRICO

O oleoduto ORSUB, em operação desde 1995, possui dois Terminais de Armazenamento e Distribuição localizados em Itabuna e em Jequié. A fim de atender à Lei nº 11097, de 13.01.2005, que introduziu o biodiesel na nova matriz energética brasileira, fez-se necessário um aumento da capacidade de tancagem de biodiesel no terminal. A finalidade de instalação destes tanques é a de garantir quantidade disponível de biodiesel (B100) para misturá-lo ao óleo diesel nas plataformas de carregamento rodoviário, conforme concentração exigida.

2- CARACTERÍSTICAS DA NOVA TANCAGEM

Todos os tanques deverão ficar localizados dentro do Terminal, em área livre e disponível, próxima aos tanques já existentes e próximo às plataformas de carregamento dos caminhões-tanque.

Para esta ampliação, serão necessários:

- Construção de um tanque atmosférico cilíndrico vertical de 477 m3, TQ-5120, de teto fixo com selo flutuante em alumínio ou inoxidável, adequado a armazenagem de biodiesel;

- Implantação de dois tanques atmosféricos cilíndricos horizontais, montados sobre skids, um de 30m3 e de 10m3 de capacidade, respectivamente TQ-5118 e TQ-5119, para armazenamento de biodiesel;

- Construção de um pequeno tanque auxiliar de drenagem (TAD) com capacidade para 300 litros;

- Montagem de uma bomba centrífuga de 1,0 m3/h para o tanque auxiliar de drenagem;

- Tubulações e acessórios;

- Construção do dique de contenção dos novos tanques horizontais de biodiesel (TQ-5118 e TQ-5119);

- Ampliação do dique de contenção dos tanques TQ-5110 e TQ-5111 para conter o novo tanque TQ- 5120;

- Ampliação do sistema de drenagem;

- Ampliação do Sistema de Combate a Incêndio (SCI) existente;

- Ampliação de arruamento.

Os novos tanques possuem as seguintes características:

Itens Biodiesel Biodiesel Biodiesel 
Quantidade 01 01 01 
Posição Horizontal* Horizontal* Vertical  
Capacidade (m³) 30 10 477 
Altura/Comprimento (m) 6,11 5,48 7,32 
Diâmetro (m) 2,56 1,57 9,07 

*Tanque adquirido já montado no respectivo skid

O quadro geral demonstrativo da tancagem de biodiesel, considerando a atual (já operacional) e a da ampliação prevista nesta etapa (adicional), será conforme a tabela abaixo:

Tancagem - Tipo Atual Adicional Total 
TQ Skid 10m3 - 1 1 
TQ Skid 30m3 - 1 1 
TQ Skid 45m3 3 - 3 
TQ Vertical 230m3 2 - 2 
TQ Vertical 477m3 - 1 1 
Volume (m3) 595 517 1112 

Pela classificação de líquidos dada pela NBR 17505-2, o biodiesel é IIIB.

Os tanques verticais serão construídos atendendo normas API 650, NBR- 17505 e Norma Petrobrás N-270, em aço carbono, pintados internamente com resina epóxi Novolac, sem solventes, curada com poliamina, espessura seca de 400 micrômetros, a pintura externa aplicada a superfície do costado e teto segue norma Petrobrás N-1205.

O tanque horizontal (skid) foi construído conforme a norma NBR-13312, o conjunto deverá ser jateado conforme norma Petrobrás N-9, pintado externamente conforme norma Petrobrás N-1205, com esmalte sintético brilhante na cor branca.

A proteção contra corrosão será do tipo catódica e obedecerá ao sistema de corrente impressa.

O espaçamento entre tanques, relevante neste caso para os verticais localizados na mesma bacia, e as demais distâncias exigidas até o limite da propriedade e de qualquer via de circulação interna ou edificação, dados pela Norma NBR-17505-2, estão sendo obedecidas.

O controle operacional continuará a ser efetuado a partir da Sala de Controle do Terminal, em operações remotas, com as principais válvulas operacionais motorizadas. Não haverá aumento de pressão ou temperatura advindo desta ampliação.

3- INTERLIGAÇÃO COM O SISTEMA EXISTENTE

3.1 Recebimento de Biodiesel O biodiesel será recebido na base de Jequié através de caminhões na plataforma de descarregamento onde serão abastecidos, tanto os tanques horizontais dos skids já existentes, TQ-5115, TQ 5116 e TQ 5117, como os novos TQ-5118 e TQ-5119. Da mesma forma serão abastecidos os tanques verticais de 230m3, TQ-5110 e TQ-5111, bem como o novo tanque vertical de 477m3 , TQ- 5120.

As tubulações de saída dos tanques e skids serão interligadas próximas à plataforma de carregamento de caminhões, onde por sistema já existente, será feita a mistura com o óleo diesel nos braços de carregamento dos caminhões.

4- SEGURANÇA

Os diversos sistemas de segurança do Terminal de Jequié, atualmente existentes, permanecerão em operação, apenas estendendo-se à área ampliada.

5- COMBATE A INCÊNDIO

Será ampliado o sistema fixo de combate a incêndio para atender à nova área de tancagem de biodiesel, em conformidade com a norma NBR 17505-7, para a qual quando o produto armazenado for Classe IIIB em tanque de teto fixo, não é necessária a instalação de sistemas fixos de aplicação de espuma. Os mecanismos utilizados para combate a incêndio serão:

- Resfriamento de costado através de anel de aspersão de água;

- Hidrantes e canhões monitores;

- Aplicação de espuma para bacia de contenção através de um sistema móvel de LGE (líquido gerador de espuma).

A capacidade do atual sistema de combate a incêndio está comprovada também para atender os novos tanques de biodiesel, visto que, a rede de tubulações de água e espuma se estende por toda a área onde se localiza o sistema de biodiesel.

6- MEIO AMBIENTE

A bacia de contenção para os novos tanques de biodiesel apresenta volume em conformidade com a norma NBR 17505-2, item 5.2.3.2.

Para os tanques horizontais de 30m3 e 10m3, respectivamente TQ-5118 e TQ-5119, a bacia conta com uma área total de 94,84m2 e a altura do dique é de 0,60m, perfazendo um volume total de 56,9m3.

Para o tanque vertical (TQ - 5120), o dimensionamento da bacia de contenção será suficiente para contenção prevista na NBR 17505-2, com a altura do dique de contenção de 1,50m e volume útil calculado de 591,9m3.

O piso do dique será concretado com caimento para canaletas que dirigirão o fluxo por meio de tubulação enterrada para caixas de válvulas que permitirão selecionar a drenagem para o tanque de resíduos (sump tank) ou para o sistema pluvial. Para isto, as válvulas das caixas de válvulas serão mantidas normalmente fechadas de forma a permitir avaliar a quantidade de água antes de definir o destino da drenagem.

O resíduo oleoso que não puder retornar como produto aos seus respectivos tanques será armazenado internamente no terminal, e posteriormente enviado por caminhão para reprocessamento em refinaria.

A drenagem da água que eventualmente é contida no biodiesel será feito o descarte através de um tanque auxiliar de drenagem (TAD), o que garante um circuito fechado para este tipo de operação.

Será revisto o Programa de Gerenciamento de Resíduos existente no terminal, devido à nova área a ser ampliada.

Para esta ampliação do terminal, a Transpetro S.A. foi dispensada de solicitar Licença de Alteração pelo Instituto de Meio Ambiente da Bahia, por esta corresponder a menos de 20% da capacidade da Licença de Operação, ou seja, 517m3 em relação aos 23.018m3.

7- NORMAS

Serão obedecidas as seguintes normas, além de Normas Petrobras:

- Normas ABNT:

NBR-17505-1: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 1: Disposições Gerais;

NBR-17505-2: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 2: Armazenamento em Tanques e Vasos;

NBR 17505-3: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 3: Sistema de Tubulações;

NBR 17505-4: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 4: Armazenamento em Recipientes e Tanques Portáteis;

NBR 17505-5: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 5: Operações;

NBR 17505-6: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 6: Instalações e Equipamentos Elétricos;

NBR 17505-7: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 7: Proteção contra incêndios para Parques de Armazenamento com Tanques Estacionários.

- Normas Regulamentadoras - NR:

NR-10: Instalações e Serviços de Eletricidade NR-12: Máquinas e equipamentos NR-20: Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;

NR-23: Proteção Contra Incêndio;

NR-25: Resíduos Industriais;

NR-26: Sinalização.

- Normas Internacionais

ANSI B 16.5 - Pipe flanges and flanged fittings

ANSI B 31.3 - Chemical plant and petroleum refinery piping

UL 142 - Steel aboveground tanks of flammable and combustible liquids

API 650 10THedition - Welded Steel Tanks for Oil Storage

8- CRONOGRAMAS

Cronograma para Ampliação do Sistema de Biodiesel

Item Atividade Previsão Início Previsão Fim 
1 Projeto dezembro/2008 abril/2009 
2 Aquisição de materiais* - - 
3 Licenciamento e Autorizações dezembro/2008 julho/2009dezembro/2009 janeiro/2010
4 Contratação dos serviços junho/2009 agosto/2009 
5 Construção e Montagem setembro/2009 janeiro/2010 

*O contrato para Construção e Montagem contemplará também o fornecimento de materiais e equipamentos