Despacho ANP nº 1.327 de 02/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009
Publica o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006585/2009-66, considerando:
- as informações e o projeto apresentados pela empresa Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO à ANP, referentes à implantação de um tanque vertical e dois tanques horizontais (skid) para armazenamento de biodiesel, em seu Terminal, localizado no Município de Jequié, Estado da Bahia;
- a solicitação feita pela empresa Petrobrás Transporte S/A - TRANSPETRO à ANP, por intermédio da correspondência datada de 12 de junho de 2009, para a obtenção de Autorização de Construção de um tanque vertical e dois tanques horizontais de biodiesel no referido terminal,
Resolve:
1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no caput do presente despacho;
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Petrobrás Transportes S/A -TRANSPETRO, continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ANEXOSUMÁRIO DO PROJETO
Consta do Processo Administrativo nº 48610.006585/2009-66 da Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO a solicitação da Autorização de Construção para instalação de um tanque vertical de 477 m³ de capacidade e dois tanques horizontais (skid), um com capacidade de 30 m3 e outro de 10m3 que serão incluídos ao sistema de skids já existente no terminal, situado na Av. Tote Lomanto, s/nº, Bairro Suissa, Município de Jequié/BA, CEP 45.202-130, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998 e Resolução ANP nº 30 de 26.10.2006.
1 - HISTÓRICO
O oleoduto ORSUB, em operação desde 1995, possui dois Terminais de Armazenamento e Distribuição localizados em Itabuna e em Jequié. A fim de atender à Lei nº 11097, de 13.01.2005, que introduziu o biodiesel na nova matriz energética brasileira, fez-se necessário um aumento da capacidade de tancagem de biodiesel no terminal. A finalidade de instalação destes tanques é a de garantir quantidade disponível de biodiesel (B100) para misturá-lo ao óleo diesel nas plataformas de carregamento rodoviário, conforme concentração exigida.
2- CARACTERÍSTICAS DA NOVA TANCAGEM
Todos os tanques deverão ficar localizados dentro do Terminal, em área livre e disponível, próxima aos tanques já existentes e próximo às plataformas de carregamento dos caminhões-tanque.
Para esta ampliação, serão necessários:
- Construção de um tanque atmosférico cilíndrico vertical de 477 m3, TQ-5120, de teto fixo com selo flutuante em alumínio ou inoxidável, adequado a armazenagem de biodiesel;
- Implantação de dois tanques atmosféricos cilíndricos horizontais, montados sobre skids, um de 30m3 e de 10m3 de capacidade, respectivamente TQ-5118 e TQ-5119, para armazenamento de biodiesel;
- Construção de um pequeno tanque auxiliar de drenagem (TAD) com capacidade para 300 litros;
- Montagem de uma bomba centrífuga de 1,0 m3/h para o tanque auxiliar de drenagem;
- Tubulações e acessórios;
- Construção do dique de contenção dos novos tanques horizontais de biodiesel (TQ-5118 e TQ-5119);
- Ampliação do dique de contenção dos tanques TQ-5110 e TQ-5111 para conter o novo tanque TQ- 5120;
- Ampliação do sistema de drenagem;
- Ampliação do Sistema de Combate a Incêndio (SCI) existente;
- Ampliação de arruamento.
Os novos tanques possuem as seguintes características:
Itens | Biodiesel | Biodiesel | Biodiesel |
Quantidade | 01 | 01 | 01 |
Posição Horizontal* | Horizontal* | Vertical | |
Capacidade (m³) | 30 | 10 | 477 |
Altura/Comprimento (m) | 6,11 | 5,48 | 7,32 |
Diâmetro (m) | 2,56 | 1,57 | 9,07 |
*Tanque adquirido já montado no respectivo skid
O quadro geral demonstrativo da tancagem de biodiesel, considerando a atual (já operacional) e a da ampliação prevista nesta etapa (adicional), será conforme a tabela abaixo:
Tancagem - Tipo | Atual | Adicional | Total |
TQ Skid 10m3 | - | 1 | 1 |
TQ Skid 30m3 | - | 1 | 1 |
TQ Skid 45m3 | 3 | - | 3 |
TQ Vertical 230m3 | 2 | - | 2 |
TQ Vertical 477m3 | - | 1 | 1 |
Volume (m3) | 595 | 517 | 1112 |
Pela classificação de líquidos dada pela NBR 17505-2, o biodiesel é IIIB.
Os tanques verticais serão construídos atendendo normas API 650, NBR- 17505 e Norma Petrobrás N-270, em aço carbono, pintados internamente com resina epóxi Novolac, sem solventes, curada com poliamina, espessura seca de 400 micrômetros, a pintura externa aplicada a superfície do costado e teto segue norma Petrobrás N-1205.
O tanque horizontal (skid) foi construído conforme a norma NBR-13312, o conjunto deverá ser jateado conforme norma Petrobrás N-9, pintado externamente conforme norma Petrobrás N-1205, com esmalte sintético brilhante na cor branca.
A proteção contra corrosão será do tipo catódica e obedecerá ao sistema de corrente impressa.
O espaçamento entre tanques, relevante neste caso para os verticais localizados na mesma bacia, e as demais distâncias exigidas até o limite da propriedade e de qualquer via de circulação interna ou edificação, dados pela Norma NBR-17505-2, estão sendo obedecidas.
O controle operacional continuará a ser efetuado a partir da Sala de Controle do Terminal, em operações remotas, com as principais válvulas operacionais motorizadas. Não haverá aumento de pressão ou temperatura advindo desta ampliação.
3- INTERLIGAÇÃO COM O SISTEMA EXISTENTE
3.1 Recebimento de Biodiesel O biodiesel será recebido na base de Jequié através de caminhões na plataforma de descarregamento onde serão abastecidos, tanto os tanques horizontais dos skids já existentes, TQ-5115, TQ 5116 e TQ 5117, como os novos TQ-5118 e TQ-5119. Da mesma forma serão abastecidos os tanques verticais de 230m3, TQ-5110 e TQ-5111, bem como o novo tanque vertical de 477m3 , TQ- 5120.
As tubulações de saída dos tanques e skids serão interligadas próximas à plataforma de carregamento de caminhões, onde por sistema já existente, será feita a mistura com o óleo diesel nos braços de carregamento dos caminhões.
4- SEGURANÇA
Os diversos sistemas de segurança do Terminal de Jequié, atualmente existentes, permanecerão em operação, apenas estendendo-se à área ampliada.
5- COMBATE A INCÊNDIO
Será ampliado o sistema fixo de combate a incêndio para atender à nova área de tancagem de biodiesel, em conformidade com a norma NBR 17505-7, para a qual quando o produto armazenado for Classe IIIB em tanque de teto fixo, não é necessária a instalação de sistemas fixos de aplicação de espuma. Os mecanismos utilizados para combate a incêndio serão:
- Resfriamento de costado através de anel de aspersão de água;
- Hidrantes e canhões monitores;
- Aplicação de espuma para bacia de contenção através de um sistema móvel de LGE (líquido gerador de espuma).
A capacidade do atual sistema de combate a incêndio está comprovada também para atender os novos tanques de biodiesel, visto que, a rede de tubulações de água e espuma se estende por toda a área onde se localiza o sistema de biodiesel.
6- MEIO AMBIENTE
A bacia de contenção para os novos tanques de biodiesel apresenta volume em conformidade com a norma NBR 17505-2, item 5.2.3.2.
Para os tanques horizontais de 30m3 e 10m3, respectivamente TQ-5118 e TQ-5119, a bacia conta com uma área total de 94,84m2 e a altura do dique é de 0,60m, perfazendo um volume total de 56,9m3.
Para o tanque vertical (TQ - 5120), o dimensionamento da bacia de contenção será suficiente para contenção prevista na NBR 17505-2, com a altura do dique de contenção de 1,50m e volume útil calculado de 591,9m3.
O piso do dique será concretado com caimento para canaletas que dirigirão o fluxo por meio de tubulação enterrada para caixas de válvulas que permitirão selecionar a drenagem para o tanque de resíduos (sump tank) ou para o sistema pluvial. Para isto, as válvulas das caixas de válvulas serão mantidas normalmente fechadas de forma a permitir avaliar a quantidade de água antes de definir o destino da drenagem.
O resíduo oleoso que não puder retornar como produto aos seus respectivos tanques será armazenado internamente no terminal, e posteriormente enviado por caminhão para reprocessamento em refinaria.
A drenagem da água que eventualmente é contida no biodiesel será feito o descarte através de um tanque auxiliar de drenagem (TAD), o que garante um circuito fechado para este tipo de operação.
Será revisto o Programa de Gerenciamento de Resíduos existente no terminal, devido à nova área a ser ampliada.
Para esta ampliação do terminal, a Transpetro S.A. foi dispensada de solicitar Licença de Alteração pelo Instituto de Meio Ambiente da Bahia, por esta corresponder a menos de 20% da capacidade da Licença de Operação, ou seja, 517m3 em relação aos 23.018m3.
7- NORMAS
Serão obedecidas as seguintes normas, além de Normas Petrobras:
- Normas ABNT:
NBR-17505-1: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 1: Disposições Gerais;
NBR-17505-2: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 2: Armazenamento em Tanques e Vasos;
NBR 17505-3: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 3: Sistema de Tubulações;
NBR 17505-4: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 4: Armazenamento em Recipientes e Tanques Portáteis;
NBR 17505-5: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 5: Operações;
NBR 17505-6: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 6: Instalações e Equipamentos Elétricos;
NBR 17505-7: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 7: Proteção contra incêndios para Parques de Armazenamento com Tanques Estacionários.
- Normas Regulamentadoras - NR:
NR-10: Instalações e Serviços de Eletricidade NR-12: Máquinas e equipamentos NR-20: Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;
NR-23: Proteção Contra Incêndio;
NR-25: Resíduos Industriais;
NR-26: Sinalização.
- Normas Internacionais
ANSI B 16.5 - Pipe flanges and flanged fittings
ANSI B 31.3 - Chemical plant and petroleum refinery piping
UL 142 - Steel aboveground tanks of flammable and combustible liquids
API 650 10THedition - Welded Steel Tanks for Oil Storage
8- CRONOGRAMAS
Cronograma para Ampliação do Sistema de Biodiesel
Item | Atividade | Previsão Início | Previsão Fim |
1 | Projeto | dezembro/2008 | abril/2009 |
2 | Aquisição de materiais* | - | - |
3 | Licenciamento e Autorizações | dezembro/2008 julho/2009 | dezembro/2009 janeiro/2010 |
4 | Contratação dos serviços | junho/2009 | agosto/2009 |
5 | Construção e Montagem | setembro/2009 | janeiro/2010 |
*O contrato para Construção e Montagem contemplará também o fornecimento de materiais e equipamentos