Despacho ANP nº 1.327 de 02/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009

Publica o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006585/2009-66, considerando:

- as informações e o projeto apresentados pela empresa Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO à ANP, referentes à implantação de um tanque vertical e dois tanques horizontais (skid) para armazenamento de biodiesel, em seu Terminal, localizado no Município de Jequié, Estado da Bahia;

- a solicitação feita pela empresa Petrobrás Transporte S/A - TRANSPETRO à ANP, por intermédio da correspondência datada de 12 de junho de 2009, para a obtenção de Autorização de Construção de um tanque vertical e dois tanques horizontais de biodiesel no referido terminal,

Resolve:

1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;

2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no caput do presente despacho;

3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Petrobrás Transportes S/A -TRANSPETRO, continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI

ANEXO
SUMÁRIO DO PROJETO

Consta do Processo Administrativo nº 48610.006585/2009-66 da Petrobrás Transportes S/A - TRANSPETRO a solicitação da Autorização de Construção para instalação de um tanque vertical de 477 m³ de capacidade e dois tanques horizontais (skid), um com capacidade de 30 m3 e outro de 10m3 que serão incluídos ao sistema de skids já existente no terminal, situado na Av. Tote Lomanto, s/nº, Bairro Suissa, Município de Jequié/BA, CEP 45.202-130, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998 e Resolução ANP nº 30 de 26.10.2006.

1 - HISTÓRICO

O oleoduto ORSUB, em operação desde 1995, possui dois Terminais de Armazenamento e Distribuição localizados em Itabuna e em Jequié. A fim de atender à Lei nº 11097, de 13.01.2005, que introduziu o biodiesel na nova matriz energética brasileira, fez-se necessário um aumento da capacidade de tancagem de biodiesel no terminal. A finalidade de instalação destes tanques é a de garantir quantidade disponível de biodiesel (B100) para misturá-lo ao óleo diesel nas plataformas de carregamento rodoviário, conforme concentração exigida.

2- CARACTERÍSTICAS DA NOVA TANCAGEM

Todos os tanques deverão ficar localizados dentro do Terminal, em área livre e disponível, próxima aos tanques já existentes e próximo às plataformas de carregamento dos caminhões-tanque.

Para esta ampliação, serão necessários:

- Construção de um tanque atmosférico cilíndrico vertical de 477 m3, TQ-5120, de teto fixo com selo flutuante em alumínio ou inoxidável, adequado a armazenagem de biodiesel;

- Implantação de dois tanques atmosféricos cilíndricos horizontais, montados sobre skids, um de 30m3 e de 10m3 de capacidade, respectivamente TQ-5118 e TQ-5119, para armazenamento de biodiesel;

- Construção de um pequeno tanque auxiliar de drenagem (TAD) com capacidade para 300 litros;

- Montagem de uma bomba centrífuga de 1,0 m3/h para o tanque auxiliar de drenagem;

- Tubulações e acessórios;

- Construção do dique de contenção dos novos tanques horizontais de biodiesel (TQ-5118 e TQ-5119);

- Ampliação do dique de contenção dos tanques TQ-5110 e TQ-5111 para conter o novo tanque TQ- 5120;

- Ampliação do sistema de drenagem;

- Ampliação do Sistema de Combate a Incêndio (SCI) existente;

- Ampliação de arruamento.

Os novos tanques possuem as seguintes características:

Itens Biodiesel Biodiesel Biodiesel 
Quantidade 01 01 01 
Posição Horizontal* Horizontal* Vertical  
Capacidade (m³) 30 10 477 
Altura/Comprimento (m) 6,11 5,48 7,32 
Diâmetro (m) 2,56 1,57 9,07 

*Tanque adquirido já montado no respectivo skid

O quadro geral demonstrativo da tancagem de biodiesel, considerando a atual (já operacional) e a da ampliação prevista nesta etapa (adicional), será conforme a tabela abaixo:

Tancagem - Tipo Atual Adicional Total 
TQ Skid 10m3 
TQ Skid 30m3 
TQ Skid 45m3 
TQ Vertical 230m3 
TQ Vertical 477m3 
Volume (m3) 595 517 1112 

Pela classificação de líquidos dada pela NBR 17505-2, o biodiesel é IIIB.

Os tanques verticais serão construídos atendendo normas API 650, NBR- 17505 e Norma Petrobrás N-270, em aço carbono, pintados internamente com resina epóxi Novolac, sem solventes, curada com poliamina, espessura seca de 400 micrômetros, a pintura externa aplicada a superfície do costado e teto segue norma Petrobrás N-1205.

O tanque horizontal (skid) foi construído conforme a norma NBR-13312, o conjunto deverá ser jateado conforme norma Petrobrás N-9, pintado externamente conforme norma Petrobrás N-1205, com esmalte sintético brilhante na cor branca.

A proteção contra corrosão será do tipo catódica e obedecerá ao sistema de corrente impressa.

O espaçamento entre tanques, relevante neste caso para os verticais localizados na mesma bacia, e as demais distâncias exigidas até o limite da propriedade e de qualquer via de circulação interna ou edificação, dados pela Norma NBR-17505-2, estão sendo obedecidas.

O controle operacional continuará a ser efetuado a partir da Sala de Controle do Terminal, em operações remotas, com as principais válvulas operacionais motorizadas. Não haverá aumento de pressão ou temperatura advindo desta ampliação.

3- INTERLIGAÇÃO COM O SISTEMA EXISTENTE

3.1 Recebimento de Biodiesel O biodiesel será recebido na base de Jequié através de caminhões na plataforma de descarregamento onde serão abastecidos, tanto os tanques horizontais dos skids já existentes, TQ-5115, TQ 5116 e TQ 5117, como os novos TQ-5118 e TQ-5119. Da mesma forma serão abastecidos os tanques verticais de 230m3, TQ-5110 e TQ-5111, bem como o novo tanque vertical de 477m3 , TQ- 5120.

As tubulações de saída dos tanques e skids serão interligadas próximas à plataforma de carregamento de caminhões, onde por sistema já existente, será feita a mistura com o óleo diesel nos braços de carregamento dos caminhões.

4- SEGURANÇA

Os diversos sistemas de segurança do Terminal de Jequié, atualmente existentes, permanecerão em operação, apenas estendendo-se à área ampliada.

5- COMBATE A INCÊNDIO

Será ampliado o sistema fixo de combate a incêndio para atender à nova área de tancagem de biodiesel, em conformidade com a norma NBR 17505-7, para a qual quando o produto armazenado for Classe IIIB em tanque de teto fixo, não é necessária a instalação de sistemas fixos de aplicação de espuma. Os mecanismos utilizados para combate a incêndio serão:

- Resfriamento de costado através de anel de aspersão de água;

- Hidrantes e canhões monitores;

- Aplicação de espuma para bacia de contenção através de um sistema móvel de LGE (líquido gerador de espuma).

A capacidade do atual sistema de combate a incêndio está comprovada também para atender os novos tanques de biodiesel, visto que, a rede de tubulações de água e espuma se estende por toda a área onde se localiza o sistema de biodiesel.

6- MEIO AMBIENTE

A bacia de contenção para os novos tanques de biodiesel apresenta volume em conformidade com a norma NBR 17505-2, item 5.2.3.2.

Para os tanques horizontais de 30m3 e 10m3, respectivamente TQ-5118 e TQ-5119, a bacia conta com uma área total de 94,84m2 e a altura do dique é de 0,60m, perfazendo um volume total de 56,9m3.

Para o tanque vertical (TQ - 5120), o dimensionamento da bacia de contenção será suficiente para contenção prevista na NBR 17505-2, com a altura do dique de contenção de 1,50m e volume útil calculado de 591,9m3.

O piso do dique será concretado com caimento para canaletas que dirigirão o fluxo por meio de tubulação enterrada para caixas de válvulas que permitirão selecionar a drenagem para o tanque de resíduos (sump tank) ou para o sistema pluvial. Para isto, as válvulas das caixas de válvulas serão mantidas normalmente fechadas de forma a permitir avaliar a quantidade de água antes de definir o destino da drenagem.

O resíduo oleoso que não puder retornar como produto aos seus respectivos tanques será armazenado internamente no terminal, e posteriormente enviado por caminhão para reprocessamento em refinaria.

A drenagem da água que eventualmente é contida no biodiesel será feito o descarte através de um tanque auxiliar de drenagem (TAD), o que garante um circuito fechado para este tipo de operação.

Será revisto o Programa de Gerenciamento de Resíduos existente no terminal, devido à nova área a ser ampliada.

Para esta ampliação do terminal, a Transpetro S.A. foi dispensada de solicitar Licença de Alteração pelo Instituto de Meio Ambiente da Bahia, por esta corresponder a menos de 20% da capacidade da Licença de Operação, ou seja, 517m3 em relação aos 23.018m3.

7- NORMAS

Serão obedecidas as seguintes normas, além de Normas Petrobras:

- Normas ABNT:

NBR-17505-1: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 1: Disposições Gerais;

NBR-17505-2: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 2: Armazenamento em Tanques e Vasos;

NBR 17505-3: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 3: Sistema de Tubulações;

NBR 17505-4: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 4: Armazenamento em Recipientes e Tanques Portáteis;

NBR 17505-5: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 5: Operações;

NBR 17505-6: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 6: Instalações e Equipamentos Elétricos;

NBR 17505-7: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis - Parte 7: Proteção contra incêndios para Parques de Armazenamento com Tanques Estacionários.

- Normas Regulamentadoras - NR:

NR-10: Instalações e Serviços de Eletricidade NR-12: Máquinas e equipamentos NR-20: Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;

NR-23: Proteção Contra Incêndio;

NR-25: Resíduos Industriais;

NR-26: Sinalização.

- Normas Internacionais

ANSI B 16.5 - Pipe flanges and flanged fittings

ANSI B 31.3 - Chemical plant and petroleum refinery piping

UL 142 - Steel aboveground tanks of flammable and combustible liquids

API 650 10THedition - Welded Steel Tanks for Oil Storage

8- CRONOGRAMAS

Cronograma para Ampliação do Sistema de Biodiesel

Item Atividade Previsão Início Previsão Fim 
Projeto dezembro/2008 abril/2009 
Aquisição de materiais* 
Licenciamento e Autorizações dezembro/2008 julho/2009dezembro/2009 janeiro/2010
Contratação dos serviços junho/2009 agosto/2009 
Construção e Montagem setembro/2009 janeiro/2010 

*O contrato para Construção e Montagem contemplará também o fornecimento de materiais e equipamentos