Despacho ANP nº 1.326 de 02/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009

Autoriza a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto apresentado pela Petróleo Brasileiro S/A.

O DIRETOR GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BICOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999 e consoante a Resolução de Diretoria nº 571, de 24 de junho de 2009, e considerando:

- as informações, os estudos e os projetos apresentados pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, à ANP referentes à construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ, constantes do Processo Administrativo nº 48610.004424/2009-38;

- a solicitação feita pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, de acordo com a Carta ABPQF/COMPERJ/REL-040/2009, protocolada nesta ANP em 30 de março de 2009, visando obter Autorização para Construção e Operação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ, na Av. Leopoldina, Fazenda Viveiros, Distrito de Sambaetiba, no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro;

- e que após a análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo concluído que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida;

torna público o seguinte ato:

1. fica autorizada a publicação do Sumário do Memorial Descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho;

2. indica a "Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre o referido projeto;

3. informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP e que a presente publicação não caracteriza, deste modo, qualquer autorização prévia concedida por esta Agência.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO

Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos, suas unidades e observações quanto à qualidade dos produtos, constantes do presente memorial descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela PETROBRAS à ANP.

1. Descrição Básica

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, protocolou nesta ANP, em 30 de março de 2009, a Carta AB-PQF/COMPERJ/REL-040/2009, visando obter Autorização para Construção e Operação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ, na Av. Leopoldina, Fazenda Viveiros, Distrito de Sambaetiba, Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, com capacidade de processamento de 150.000 barris por dia (22.164 ton/dia).

O COMPERJ se constitui em um projeto que abrange o ciclo do petróleo aos processos petroquímicos, com a produção de diversos petroquímicos de segunda geração como: polietilenos, polipropileno, PTA, PET, etilenoglicol e estireno. Secundariamente, serão produzidos produtos típicos de uma refinaria, embora em quantidade reduzida, como óleo diesel, nafta, coque e enxofre.

Para tal; além dos sistemas auxiliares, interligações e tancagens de petróleo, intermediários e derivados; pretende-se construir no complexo em questão, as seguintes unidades industriais com as respectivas capacidades:

IDENTIFICAÇÃO PROCESSO CAPACIDADE 
U-2100 01 Unidade de Destilação Atmosférica e a Vácuo 22.164 ton/dia 
U-2200 01 Unidade de Coqueamento Retardado 7.640 ton/dia 
U-2300 01 Unidade de Hidrotratamento de nafta 3.732 ton/dia 
U-2500 01 Unidade de Hidrotratamento de destilados médios 7.035 ton/dia 
U-2600 01 Unidade de Hidrotratamento de querosene 1.600 ton/dia 
U-3500 01 Unidade de Hidrotratamento de gasolina de pirólise e nafta 4.309 ton/dia 
U-3550 01 Unidade de Hidrotratamento de correntes de C4 1.730 ton/dia 
U-2400 01 Unidade de Hidrocraqueamento (HCC) 8.100 ton/dia 
U-3100 01 Unidade de Craqueamento Catalítico em Leito Fluidizado Petroquímico (FCC Petroquímico) 7.700 ton/dia 
U-3200 01 Unidade de Craqueamento a Vapor (Pirólise) 10.400 ton/dia 
U-3400 01 Complexo de Aromáticos contendo uma Unidade de Reforma Catalítica 6.275 ton/dia 
U-3600 01 Unidade de Extração de Butadieno 1.415 ton/dia 
U-4110 U-413002 Unidades de Tratamento Cáustico Regerativo 562,5 ton/dia 427 ton/dia 
U-4210 01 Unidade de Tratamento de Amina MDEA 3.479 ton/dia 
U-4410 U-4430U-445003 Unidades de Recuperação de Enxofre 75 ton/dia cada 
U-4470 01 Unidade de Gás Residual (Tail Gas) 150 ton/dia 
U-4490 01 Incinerador de Amônia 552 ton/dia 
U-4510 U-4530U-4550U-457004 Unidades de Águas Ácidas 2400 ton/dia 3480 ton/dia3600 ton/dia3600 ton/dia
U-4710 U-473002 Unidades de Geração de Hidrogênio 120.000 Nm³/h cada 

2. Meio Ambiente

- Licença Prévia - LP nº FE 013990, concedida em 26.03.2008, válida até 26.03.2010;

- Licença de Instalação - LI nº FE014032, concedida em 28.03.2008, válida até 28.03.2011.

3. Prazos As seguintes datas estão previstas:

- Início das obras: janeiro de 2010

- Partida do complexo: dezembro de 2012

4. Localização Geográfica Distrito de Sambaetiba, Município de Itaboraí, conforme Decreto de 13 de Junho de 2006.