Despacho ANP nº 1.322 de 15/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à Comercial de Petróleo GFC Ltda.

Em virtude do Ofício nº 201/2006, de 11.12.2006, emitido pelo Governo de Mato Grosso - Secretaria de Estado da Fazenda - Coordenadoria Geral de Fiscalização - Segmento de Combustíveis, que informa a regularização da Inscrição Estadual nº 13.156.391-2 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao COMERCIAL DE PETRÓLEO GFC LTDA., CNPJ nº 37.460.920/0002-83, ficando registrado na ANP sob o nº MT0029613, conforme Processo nº 48610.014466/2002-19.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY