Despacho CONFAZ/SE nº 132 DE 27/06/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
TECNOPAR TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÕES LTDA |
08.829.865/0001-77 |
Rua Chakel Ruthemberg, 314, São Cristóvão União da Vitória – PR CEP: 84.600-000 |
RAFAEL SOUZA E SILVA 05931826696 |
16.902.320/0001-77 |
Rua Helvécio Magno Garcia, 215 Recanto dos Fernandes Pouso Alegre – MG CEP: 37.550-000 |
BRCODEX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA |
18.252.751/0001-60 |
Rua 15 de novembro, 1258 – Piedade Itaúna – MG CEP: 35.680-258 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA