Despacho CONFAZ/SE nº 132 DE 27/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

TECNOPAR TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÕES LTDA

08.829.865/0001-77

Rua Chakel Ruthemberg, 314, São Cristóvão

União da Vitória – PR

CEP: 84.600-000

RAFAEL SOUZA E SILVA 05931826696

16.902.320/0001-77

Rua Helvécio Magno Garcia, 215

Recanto dos Fernandes

Pouso Alegre – MG

CEP: 37.550-000

BRCODEX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

18.252.751/0001-60

Rua 15 de novembro, 1258 – Piedade

Itaúna – MG

CEP: 35.680-258

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA