Despacho ANP nº 132 de 18/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2008
Torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao PN10 Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao PN10 Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.307.362/0001-80, ficando registrada na ANP sob o nº CE0223840, conforme Processo nº 48610.001923/2008-92, mediante Ação Ordinária nº 2007.81.00.016947-1, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, na qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradito.
EDSON MENEZES DA SILVA