Despacho CONFAZ/SE nº 131 DE 09/07/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2015

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
M. J. EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA  22.332.626/0001-38  Rua Tibúrcio Cavalcante, Nº 2569, Sala 01 Dionísio Torres. Fortaleza - CE CEP: 60.125-101

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA