Despacho CONFAZ/SE nº 131 DE 09/07/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
M. J. EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA | 22.332.626/0001-38 | Rua Tibúrcio Cavalcante, Nº 2569, Sala 01 Dionísio Torres. Fortaleza - CE CEP: 60.125-101 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA